Com a edição da Lei nº 12.034/09, que acresceu o artigo 91-A na Lei nº 9.504/96, o eleitor será impedido de votar caso NÃO esteja portando o Titulo de eleitor e documento oficial com foto, ou seja, se o eleitor for a sua seção só com um documento oficial com foto, não poderá votar.
É um direito Constitucional que os seus cidadãos votem, no entanto, de acordo com está lei estarão impedido de votar todos aqueles que comparecerem as suas seções somente com o documento oficial.
Sou presidente de mesa a várias eleições, posso garantir aos senhores, está norma impedirá muitos eleitores, pois em sua maioria comparecem a seção eleitoral somente com o documento oficial com foto, são poucos os que ainda possue o Titulo de eleitor, detalhe, a população ainda não se deu conta desta exigência. Pois nas propagandas do TSE não aparecem em nenhum momento um cidadão sendo barrado por não estar com o dois documentos exigidos.
Faço aqui, um apelo para os presidentes de partidos, que ingressem com um Mandato de Segurança, solicitando que os cidadãos possam votar, somente, com um documento oficial com foto, que o Titulo de Eleitor não seja motivo para impedir que um cidadão vote!
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