NOTA PÚBLICA
Bruno Alves Toledo
As entidades abaixo assinadas, na defesa intransigente da promoção dos direitos humanos, especialmente pela esfera governamental, como imperativo ético-legal necessário à afirmação da dignidade humana em terras capixabas, vêm a público manifestar sua contrariedade em relação aos últimos anúncios feitos pelo Governador Eleito do Estado do Espírito Santo, a saber:
1 – A realização dos direitos humanos, tais como expressos na Declaração Universal, nos Pactos Internacionais, nas Declarações Interamericanas, na Constituição Federal e nas demais leis ordinárias, não se efetiva de outra forma senão por meio de políticas públicas estruturadas de maneira democrática e condizente com o tamanho do desafio que significa promover a vida;
2 – O Espírito Santo, histórica e lamentavelmente, tem se demonstrado como um Estado violador dos direitos humanos em diversas de suas dimensões. Isso significa possuir um enorme passivo no que se refere ao papel do Estado, particularmente quanto à garantia de direitos para a população mais violentada pelas condições sócio-econômico-raciais;
3 – Nesse sentido, ainda durante o período eleitoral, foi construído o documento intitulado PACTO PELOS DIREITOS HUMANOS, amplamente discutido com entidades de direitos humanos e exaustivamente apresentado para os candidatos ao pleito 2010. Neste documento, tentava-se consolidar em torno de 14 pontos, aquilo que seria a agenda prioritária para os Direitos Humanos no próximo Governo, com destaque absoluto para a questão da violência, do sistema de segurança e justiça e a causa da adolescência em conflito com a lei;
4 – Da mesma forma, ultrapassado o período eleitoral, conversas de representantes dos Conselhos de Direitos Humanos e dos Direitos da Criança e do Adolescente foram feitas com a Comissão de Transição do Governador Eleito no sentido da efetivação das medidas historicamente pugnadas pela sociedade civil capixaba e que se colocam de forma urgente para o próximo período;
5 – Estranhamente, contudo, as entidades são surpresadas com o anúncio das decisões tomadas pelo Governador Eleito e que contrariam o acúmulo de toda a discussão que se estabeleceu até aqui, e ainda mais, fere à essência daquilo que se quer construir em termos de política de direitos humanos e de atendimento socioeducativo;
6 – A decisão de reformular a Secretaria de Justiça e transformá-la em Secretaria de Gestão do Sistema Penitenciário e Medidas Sócioeducativas é reforçar o mais do mesmo. Tratar o sistema socioeducativo na mesma concepção e sob o mesmo olhar que o sistema prisional é aprofundar o caos experimentado nas Unidades de Internação e ignorar as diretrizes da Declaração dos Direitos das Crianças e Adolescentes, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Nunca é demais lembrar, que a UNIS encontra-se sob medida cautelar a que o Estado brasileiro responde junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em Washington (EUA) por tudo aquilo que tem significado para os adolescentes internos e a presente decisão, que será por nós comunicada à OEA, só agrava a situação;
7 – Da mesma forma, a decisão de reformular a Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social e transformá-la em Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos demonstra o pouco interesse pela promoção efetiva de ambas as políticas, tanto a de assistência, quanto a de Direitos Humanos. È preciso aqui ser enfático em afirmar que a Política de Assistência, tal como preceitua a Lei Orgânica da Assistência – LOAS e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, é de complexidade tamanha a exigir uma estrutura própria. Reestruturar a SETADES, tarefa urgente e necessária, deve significar fortalecê-la com orçamento digno e com pessoal técnico efetivo e não somar a ela uma outra política tão complexa quanto, que é a de Direitos Humanos;
8 – Em nenhum momento foi por nós aventada a possibilidade de que a Secretaria de Direitos Humanos fosse um apêndice. Isso porque entendemos, assim como indica a construção do Sistema Nacional de Direitos Humanos, que promover políticas de garantia de direitos de crianças e adolescentes, da juventude, da igualdade racial, da igualdade de gênero, da diversidade sexual, da educação em direitos humanos, do combate à tortura e dos três programas de proteção a pessoas ameaçadas (PROVITA, PPCAAM e PPDDH) não é algo menor que se possa fazer dentro de uma Subgerência de uma Secretaria;
9 – Nesse sentido, as entidades signatárias da presente nota pugnam para que estas decisões sejam revistas o quanto antes e que o Governador Eleito e sua equipe de transição estabeleçam com a sociedade civil organizada um diálogo permanente em nome do aprimoramento das políticas públicas e pelo fortalecimento da democracia capixaba;
Vitória/ES, 02 de dezembro de 2010.
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS / ESPÍRITO SANTO
PASTORAL DO MENOR DA ARQUIDIOCESE DE VITÓRIA
CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA SERRA – CDDH/SERRA
CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOD DE COLATINA – CDDH/COLATINA
CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE JOÃO NEIVA – CDDH/JOÃO NEIVA
CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE ATÍLIO VIVÁCQUA – CDDH/ATÍLIO VIVÁCQUA
CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – CDDH CACHOEIRO
FÓRUM ESTADAL DE JUVENTUDE NEGRA DO ESPÍRITO SANTO – FEJUNES
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